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Tribunal de Seia condena arguidos de mega fraude fiscal

Terça-feira, 01.04.08

O Tribunal de Seia condenou no final da semana passada, três dos onze arguidos envolvidos no processo de fraude fiscal, que envolvia ainda 5 empresas.

O Tribunal deu como provados os crimes de fraude fiscal e de frustração de créditos fiscais, que tiveram como principal autor, Joaquim Saraiva da Costa, proprietário inicial da empresa J. Saraiva, que faliu e deu início a um “esquema” de fuga a impostos e a credores particulares.

Joaquim Saraiva da Cosa foi condenado a 20 meses de prisão, por um crime de fraude fiscal e um crimes de frustração de créditos fiscais. O tribunal decidiu pela aplicação de pena suspensa, ficando o arguido obrigado a pagar todas as dívidas existentes, no prazo da pena suspensa, caso contrário, terá mesmo de cumprir a pena de prisão efectiva.

Os outros dois arguidos, o filho do empresário, Joaquim Fernando Saraiva, e José Rato, funcionário, foram condenados a 5 e 9 meses, respectivamente, por um crime de fraude fiscal. Neste caso o Colectivo decidiu-se por aplicar dias de multa, que representam o pagamento de 450, por parte do filho do empresário, e de 1260 euros, por parte do único funcionário condenado.

Todos os outros 8 arguidos, entre eles, esposa e nora de Joaquim Saraiva Costa, foram absolvidos.

Para o tribunal, as dívidas para com o Estado cifram-se em cerca de 68 mil contos, ou seja, 340 mil euros, referentes à fraude em IVA e IRC, cometidos em 1993 e 1994. No total o Estado aguarda ser ressarcido em quase 700 mil euros, que resultam da aplicação dos juros de mora.

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