Segundo noticiou o jornal Público no final da semana passada, o DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Coimbra mandou arquivar o inquérito aberto aos projectos de obras assinados por José Sócrates na década de 1980, por terem prescrito os crimes que poderiam estar em causa.
A decisão do Ministério Público foi tomada em meados de Abril, pondo fim ao processo instaurado na sequência de uma queixa apresentada pelos vereadores do PSD na Câmara da Guarda.
DCIAP dá eventuais crimes como prescritos
Ministério Público arquiva caso dos projectos de Sócrates na Guarda 
30.04.2009 - 21h37 José António Cerejo
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra mandou arquivar o inquérito aberto aos projectos de obras assinados por José Sócrates na década de 1980 por terem prescrito os crimes que poderiam estar em causa.
A decisão do Ministério Público foi tomada no dia 13 deste mês, pondo fim ao processo instaurado na sequência de uma queixa apresentada pelos vereadores do PSD na Câmara da Guarda.
A iniciativa dos autarcas sociais-democratas surgiu depois de o executivo socialista da Guarda ter divulgado, em Janeiro passado, um relatório interno que deixou por esclarecer as principais questões suscitadas pela divulgação dos projectos assinados pelo actual primeiro-ministro, nomeadamente a prática das chamadas “assinaturas de favor”.
Relativamente a esta questão, o magistrado titular do inquérito concluiu que “poderia, num plano abstracto, equacionar-se a prática de eventual crime de falsificação de documento [por parte de José Sócrates] [...] caso se viesse a concluir não serem da sua autoria os projectos em apreço mas sim de outros colegas seus, no exercício de um cruzamento de interesses que se diz ser ainda hoje corrente nesta área da administração pública”.
Tendo em conta que os factos se passaram entre 1980 e 1990 e que o procedimento criminal neste género de crimes prescreve ao fim de dez anos, o despacho refere que esse facto impede o “aprofundar das investigações” e obriga ao arquivamento dos autos.
O mesmo foi entendido em relação aos outros três crimes que poderiam ter sido cometidos e que poderiam implicar já não José Sócrates, mas a Câmara da Guarda e o seu actual presidente, o socialista Joaquim Valente. De acordo com o despacho de arquivamento, trata-se dos crimes de corrupção, abuso de poder e favorecimento pessoal, mas a antiguidade dos factos obriga também ao arquivamento por prescrição.
A possibilidade de ter havido corrupção e abuso de poder prende-se com os indícios, divulgados pelo PÚBLICO, de que a câmara aprovou projectos de obras assinados por Sócrates que tinham sido objecto de pareceres desfavoráveis e vinculativos de organismos da administração central.
Já o crime de favorecimento pessoal seria actual e derivaria de o facto de o despacho em que Joaquim Valente ordenou, no ano passado, a realização de um inquérito aos factos noticiados ter omitido a questão da autoria dos projectos. Tal omissão poderia ter como objectivo “encobrir” os ilícitos eventualmente praticados por Sócrates, o que equivaleria a uma forma de favorecimento pessoal. O facto de os possíveis ilícitos assim encobertos já terem prescrito determinou, também aqui, nos termos da lei, o arquivamento dos autos.
Paralelamente à queixa que deu origem ao inquérito do DIAP, os vereadores do PSD da Guarda queixaram-se ao procurador-geral da República. Na resposta dada há dias a esta queixa, Pinto Monteiro afirmou que, estando o procedimento criminal prescrito há muito, resta a “investigação histórica” e a “investigação política” para averiguar o caso.
Contactada pelo PÚBLICO, a líder do PSD da Guarda, a deputada Ana Manso, afirmou que, sem pôr em causa a decisão judicial de arquivamento, entende que “estas matérias exigem transparência e esclarecimento político e não podem ser branqueadas apenas por força de um mecanismo jurídico”.